segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Estatuto da Igualdade Racial

SENADO FEDERAL
Senador PAULO PAIM


PT /RS
Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado, do
Sr. Paulo Paim, sobre a instituição do
Estatuto da Igualdade Racial, em defesa dos
que sofrem preconceito ou discriminação em
função de sua etnia, raça e l ou cor.
BRASíLlA – 2006



Estatuto da Igualdade Racial: Inclusão da Nação Negra

A igualdade racial tem sido, há muito tempo, a razão de nossa caminhada, de nossa vida. Por isso, buscamos proposições e saídas para assuntos por demais importantes dentro da proposta de vida que buscamos para o povo brasileiro. Como sabemos a luta do povo negro no Brasil teve início no século XVI, quando eram capturados em suas terras na África, e, tal como animais, eram escravizados e trazidos para cá nos navios negreiros. Os negros - a não ser com raríssimas exceções-, não tinham e não têm vez nem voz.

Nossa referência mais pontual nessa batalha - que atravessa os séculos -, é o grande líder Zumbi dos Palmares que, a partir de 1670, passou a comandar a luta pela liberdade e cidadania do povo negro no Brasil. Bandeira que continua tremulando até os dias de hoje. Recentemente comemoramos os 118 anos da assinatura da Lei Áurea. Dos debates até a sanção dessa Lei, lá estavam os ideais de Zumbi, os ideais da liberdade.
Foram eles que impulsionaram as vidas de abolicionistas como Joaquim Nabuco, Castro Alves, Rui Barbosa, José do Patrocínio, André Rebouças, Luís Gama, Antônio Bento e de tantos outros, anônimos ou não, brancos e negros, homens e mulheres. Pessoas que se levantaram contra o pensamento escravocrata e racista. Raiz do pensamento que infelizmente ultrapassou os séculos e resiste até hoje. Os abolicionistas queriam mostrar à sociedade da época que os negros eram simplesmente seres humanos e a cor da pele era a única diferença. Queriam mudar a forma de pensar e agir das pessoas, queriam justiça.
Devemos nos lembrar que, em 1845, por ver que o Brasil não cumpria acordos, a Inglaterra decreta o “Bill Aberdeen” - que dava a esse país o direito de aprisionar navios negreiros, inclusive se estivessem em águas brasileiras, e o permitia julgar os seus comandantes. E que, apesar disso os escravocratas não recuaram. Ao contrário, o tráfico e os valores dos escravos aumentaram.

Foram 17 anos de lutas e perseguições entre a Lei do Ventre Livre e a Abolição. Os escravocratas queriam manter o “status quo”. Enfim, a luta dos abolicionistas é vitoriosa e em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel: os negros estavam libertos. É bom lembrar que o Brasil foi o último país a acabar com a escravidão.
Com a assinatura da Lei Áurea os negros alcançaram a liberdade, mas não obtiveram direitos. Não foi dado aos negros o direito à terra, à educação e nem sequer ao trabalho remunerado. Com a abolição, as oligarquias da época se sentiram ameaçadas, afinal, o país já era de maioria negra. Porém, uma maioria que compunha as classes mais baixas. Assim, a arma encontrada pelos escravocratas foi fortalecer o racismo. De dominados os negros passaram a excluídos. Situação que permanece até os dias de hoje.
Devemos lembrar o 13 de maio de 1888 como uma data importante. A batalha dos abolicionistas não foi em vão. A partir da liberdade, pequenas conquistas foram avançando lentamente, passo a passo. Hoje já ultrapassamos mais de um século da Lei Áurea, contudo, infelizmente a batalha entre os que defendem os princípios abolicionistas e os escravocratas perdura.
Foi por defender o princípio da igualdade que, em 1951, tivemos a aprovação da Lei Afonso Arinos e em 1988, a Constituição declara em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Em 1989 tivemos a Lei Caó que regulamenta o princípio constitucional para combater o racismo. Em 1997, aprovamos, por unanimidade, a Lei 9.459, de minha autoria, que, entre outras coisas, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, condena o nazismo e considera a injúria também crime inafiançável.
Também foi por essa premissa que aprovamos no Senado Federal, Projeto de Lei nº 309/2004, de nossa autoria, que define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Matéria que cria um tipo genérico de crime racial, descrevendo mais detalhadamente o aspecto objetivo da ação discriminatória por acréscimo de outros verbos típicos, quais sejam, “negar”, “impedir”, “interromper”, “constranger”, “restringir”, “dificultar” o exercício de direitos por parte da pessoa discriminada.
Todos sabemos que a cor não determina a capacidade de um ser humano, ela é apenas uma diferença, assim como o tamanho dos pés, a como a cor dos olhos, como a altura, como a forma dos cabelos.

Temos orgulho de sermos o que somos, mas é vergonhoso vivermos em um mundo onde os negros são tratados como seres inferiores. Lamentamos pelo atraso e pelas marcas que esse tratamento, sinônimo de desumanidade, registram na história da nossa Nação.
A fim de eliminarmos o racismo, o preconceito e as discriminações, muito tem sido feito, mas ainda há muito a se fazer. Atualmente estamos articulando a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na Câmara dos Deputados. A resistência faz com que recordemos as dificuldades dos abolicionistas do passado. É bom registrar que a matéria foi aprovada, em 2005, no Senado, por unanimidade, sob as relatorias dos senadores César Borges, Roseana Sarney e Rodolpho Tourinho.
O projeto do Estatuto reúne um conjunto de ações e medidas especiais que, se adotadas pelo Governo Federal, irão garantir direitos fundamentais à população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos, por exemplo:
- o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção,
proteção e recuperação da saúde dessa parcela da população;

- serão respeitadas atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;

- os direitos fundamentais das mulheres negras estão contemplados em um capítulo.

- será reconhecido o direito à liberdade de consciência e de crença dos afro-brasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil;

- o sistema de cotas buscará corrigir as inaceitáveis desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;

- os remanescentes de quilombos, segundo dispositivos de lei, terão direito à propriedade definitiva das terras que ocupavam;

- a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do país será garantida pela produção veiculada pelos órgãos de comunicação;

- a disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil”, integrará obrigatoriamente o currículo do ensino fundamental e médio, público e privado. Será o conhecimento da verdadeira história do povo negro, das raízes da nossa gente;
- a instituição de Ouvidorias garantirá às vítimas de discriminação racial o direto de serem ouvidas;

- para assegurar o cumprimento de seus direitos, serão implementadas políticas voltadas para a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho;

- a criação do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial promoverá a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos afro-brasileiros em diversas áreas, assim como a concessão de bolsas de estudo a afro-brasileiros para a educação fundamental, média, técnica e superior.

Importante: O Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial da forma como estava contemplado no estatuto só poderia ser autorisativo, caso contrário, seria inconstitucional. Devido a isso, apresentamos a PEC 2/2006 que especifica a origem e o percentual dos recursos a serem destinados para o Fundo; determina que o mesmo terá conselho consultivo e de acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil; versa sobre a distribuição de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como do conselho.
Ver na íntegra (fonte): http://www.educafro.org.br/cariboost_files/Estatuto_da_Igualdade_Racial_Novo.pdf
Postado por: Marinete Dettoni

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