terça-feira, 6 de dezembro de 2011

C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

O C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do Município de Baixo Guandu localizado no Estado do Espírito Santo a 177 KM da Capital do Estado está situado à Rua Milagres Ferreira Nº266 no Centro da cidade tendo como referência a Praça do Jardim – telefax para contato (27)3732-1823. Basicamente o C.R.E.A.S. oferece os seguintes trabalhos:


1 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).

É um serviço que atende às famílias com um mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos seguidos de atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que a vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal ou social. Nossos atendimentos fundamentam-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. E tem por objetivo os casos de:
*Violência física, psicológica e negligência;
*Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
* Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócioeducativa ou medida de proteção;
*Tráfico de pessoas;
*Situação de rua e mendicância;
* Abandono;
* Vivência de trabalho infantil;
* Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
*Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões e situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

É um serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Devendo ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. Neste serviço os públicos alvos são:
*Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

3- O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A.) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE (P.S.C)

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Os atendimentos desse serviço têm como alvo:
*Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, aplicada pela justiça da infância e da juventude, pela vara civil correspondente e suas famílias.

4 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUAS FAMÍLIAS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

É um serviço que oferta atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos ou vítimas de violência doméstica com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Os usuários deste serviço são:
*Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares e pessoas vitimas de violência doméstica.

5-SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

É um serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferecendo atendimentos para:
*Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia ou sobrevivência.

CASO 01


A dona de casa K.M.P., 32 anos, nos procurou neste Centro De Referência primeiramente para fazer um breve atendimento, pois, a mesma sentia que poderia estar entrando num estado de depressão a princípio foi cogitada a hipótese de encaminhá-la para os profissionais da saúde, visto que o caso dela não se encaixava nos parâmetros dos nossos serviços oferecidos. No entanto com o transcorrer da conversa notamos algo mais, o que vimos foi uma pessoa que se anulou na vida por um relacionamento doentio e sem futuro. Ela nos confidenciou que já passou por três relacionamentos e que antes de conhecer seu atual marido era muito vaidosa e gostava de se arrumar, porém depois de conhecê-lo ela simplesmente perdeu toda alegria de viver, disse que o mesmo tem 24 anos sempre enfatizando a beleza de seu companheiro, porém, lamentou por ele ser usuário de entorpecentes e não se interessar pelo trabalho, disse também que a mãe de seu companheiro apóia muito o filho. Em alguns atendimentos feitos à mesma notou-se uma pessoa com uma auto-estima muito baixa, e era evidente aquele olhar de medo. Logo foi constatada a violência doméstica. O referido além de agredi-la fisicamente e verbalmente após ingerir bebidas alcoólicas e fazer o uso de entorpecentes, também bate no filho de apenas 3 anos de idade. O citado diz que se a vítima o deixar ele lhe retira o filho e ela simplesmente acredita mesmo sendo instruída pela equipe de que nenhum juiz dará o direito de guarda a um pai viciado em entorpecentes e que agride a própria família colocando-os em risco. No entanto todos nossos argumentos foram em vão, K.M.P. não foi capaz de registrar uma queixa formal contra seu companheiro e acredita-se que continua se submetendo às vontades do seu companheiro, visto que K.M.P. nunca mais nos procurou e a ética nos impede de sermos invasivos. Mas, o que se pode dizer é que num geral somos impedidos de realizar um bom trabalho, pelo simples fato que a vítima maioria das vezes desiste de levar adiante os atendimentos e prestar uma queixa contra seu algoz, seja por medo de represálias ou mesmo por entender que se seu companheiro se comporta de modo tão agressivo é porque ele a ama.

PS – A sigla do nome da pessoa que deu o relato, foi modificada por medida de segurança.

Postado por: Joislaine Mara de Sousa Reis

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