quinta-feira, 31 de maio de 2012

PROJETO BÁSICO - A cultura como sinônimo de cidadania


PROJETO BÁSICO
1. Data: 31/05/2012

2. Proponente: Centro de Referência de Assistência Social -      CRAS

3. Título do Projeto

A cultura como sinônimo de cidadania.

4. Previsão do Período de Execução

Início: maio de 2012
Termino: novembro de 2012

5. Considerações Gerais

O CRAS tem por função ofertar, de forma exclusiva e obrigatória, o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. A Equipe de Referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções. O trabalho social com a s famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes saberes para trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias beneficiárias dos serviços ofertados no CRAS.

O CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, de base municipal, integrante do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), é um espaço público multidisciplinar e descentralizado, nos quais se desenvolvem ações de apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, como discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras. Com vistas ao protagonismo, à autonomia e à emancipação destas pessoas são disponibilizados serviços, programas e benefícios de proteção social básica, na garantia dos seus direitos de cidadania por meio de palestras, grupos de convivência, oficinas ocupacionais e profissionalizantes, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária; Serviços de acompanhamento social às famílias; Proteção social pró-ativa (visita as famílias em situação de risco social); Acolhida para recepção, escuta, orientação, referência e encaminhamentos a outros programas da rede de proteção social municipal.

O CRAS de Baixo Guandu, está localizado em uma chácara (Espaço Novo) no Bairro Vila Kennedy, Baixo Guandu/ES, a área é de propriedade da municipalidade, foi implantado no ano de 2008 e, desde então, vem atuando conforme as normas técnicas do SUAS. Atualmente, 1045 famílias estão referenciadas e recebem acompanhamento por profissionais de diversas áreas de atuação. A tendência é que este número aumente no momento que o novo CRAS, que está sendo construído, poderá atender uma demanda que cresce dias após dia, abrangendo desta forma áreas mais vulneráveis.


6. Justificativa

Em um mundo formado por sociedades que usam o preconceito como instrumento para demarcar diferenças sociais e ignorar saberes e culturas é necessário traçar estratégias para resgatar valores e valorizar a identidade, principalmente da população afro descendente. O preconceito racial traz a desvalorização do individuo, não só aos negros/as, mas a toda a sociedade. Além de reprovável, dificulta a superação de graves e discrepantes desigualdades sociais. O município de Baixo Guandu possui uma população estimada em 29.081 pessoas, conforme censo/IBGE 2010, deste total, 1.970 pessoas responderam ser de raça ou cor negra e 15.148 pessoas de cor parda, considerando que a cor parda é devido a mestiçagem, ou seja, mistura de raças/etnias diferentes, não somente na mistura de cor de pele, mas também de traços culturais e, a identidade nacional brasileira é mestiça, conclui-se que a população do município de Baixo Guandu é predominantemente constituída de pessoas pardas e negras. Ainda, conforme IBGE, 2010, a incidência da pobreza no município é de 43,60% da população, os dados comprovam a situação de muitas famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade social.  A escolha do espaço para sistematizar a ação baseou-se nos dados elencados em um Relatório lançado em 2005, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a pesquisa mostra que 64% da população de baixa renda no Brasil é composta por pessoas negras e aproximadamente 25 milhões de indivíduos, e o Centro de Referência de Assistência Social  - CRAS é o espaço estatal que atua como porta de entrada aos serviços assistenciais e é responsável pelo acompanhamento das famílias que encontram-se em vulnerabilidade e risco social.

7. Objetivo Geral

Desenvolver atividades que despertem a autoestima e que estimulem a valorização e o respeito à identidade da população afrodescendente, residentes no município de Baixo Guandu e inseridas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.


8. Objetivos Específicos


  • Valorizar a cultura negra e seus afro-descendentes e afro-brasileiros, na sociedade;
  • Redescobrir a cultura negra, embranquecida pelo tempo e por imposições;
  • Desmitificar o preconceito aos costumes religiosos procedidos da cultura africana;
  • Incitar diálogos provocantes, por meio das rodas de conversa, para um posicionamento mais crítico frente à realidade social em que vivemos;
  • Comemorar o dia 20 de novembro, Dia da Consciência negra, incentivando o pertencimento e refletindo sobre a contribuição da cultura negra na construção da identidade do país.



9. Metas

Alcançar todos os participantes dos grupos de convivência e das oficinas socioeducativas, atualmente, realizadas no CRAS.

Apropriação de diversos saberes, além da conscientização sobre temas relevantes como legislação, tolerância, direitos e deveres etc.;

Maio/2012 – planejamento das ações;
Junho/2012 – palestra de apresentação do plano aos usuários do Cras e convite a participação;
Junho – inicio das oficinas e do grupo de convivência – encontro quinzenal com duração de 02 horas;
Julho – oficina com temas relacionados às festas populares e a correlação com a contribuição da população negra na formação da identidade da nação brasileira;
Agosto – atividades voltadas a valorização da mulher negra, organização de dia da beleza negra, mini cursos, palestras e roda de conversa com diversos temas relacionados ao plano;
Setembro – oferta de mini-curso de culinária e beleza,
Outubro – organização da exposição e continuidade das atividades;
20 de novembro/2012 – exposição dos trabalhos com manifestações alusivas ao dia da Consciência Negra;
Novembro/2012 - encerramento do projeto e avaliação das ações, com toda equipe do CRAS e a população usuária do serviço.


10. Público Alvo

Famílias em acompanhamento e inseridas nos grupos de convivência e  nas oficinas socioeducativas do Centro de Referência de Assistência – CRAS do município de Baixo Guandu.


11. Estratégias de Ação


  • Organizar grupo de convivência específico que discuta temas relacionados à cidadania, preconceito, igualdade, saberes e culturas e incite a produção de artes relacionadas aos temas, tais como poesias, pintura e músicas;
  • Estimular debates e rodas de conversa sobre o tema nas diversas atividades existentes no CRAS: nas oficinas socioeducativas, nos cursos de inclusão produtiva, nos grupos de convivência e no PROJOVEM;
  • Oferecer oficinas e mini-cursos com atividades que valorizem a cultura afro através da culinária, beleza, danças;
  • Divulgar as produções em espaço aberto ao público como forma de publicizar  as ideias trabalhadas nas diversas atividades buscando assim, promover o respeito como prática essencial e eficaz para mudar as pessoas e, conseqüentemente, a sociedade. O evento acontecerá no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.



12. Prazo


O prazo para efetivação do projeto é de 06 meses.



13. Acompanhamento e Avaliação


O acompanhamento e avaliação serão realizados pela Equipe técnica do CRAS e os (as) usuários (os) do serviço que participarão do projeto.

A avaliação também será realizada pela equipe do CRAS, objetivando rever, sempre que necessário o que foi planejado, o que está sendo executado, de modo que o que não esteja causando o resultado pretendido, seja adequado à realidade.


Baixo Guandu (ES), 31 de Maio de 2012.


A cultura, portanto, vai além de um sistema de costumes; é objeto de intervenção humana, que faz da vida uma obra de arte, inventável, legível, avaliável, interpretável.  (SECAD/MEC, Curso GDE extensão, p.4)











terça-feira, 17 de abril de 2012

Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES participa de Seminário Internacional de Comunicação Pública


Entre os dias 21 e 23 de março a Câmara dos Deputados de Brasília/DF e a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) promoveram o Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”, evento este realizado em Brasília/DF.

O Seminário abordou vários temas relacionados à Comunicação Pública e outros assuntos, como a necessidade de atualização da legislação do campo público, a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal, o uso do espectro eletromagnético por emissoras do campo público, modelo de outorgas e a permeabilidade da comunicação pública à sociedade, seus pleitos, suas avaliações, sugestões e críticas. A transparência e a participação efetiva da sociedade no processo de gestão.

Além de palestras, o Seminário teve discussões específicas sobre a expansão do sinal de TV do canal da Assembléia Legislativa do Espírito Santo para o interior do Estado.
Este projeto, criado juntamente com a Associação das TVs Legislativas (Astral) já está em fase adiantada em estados como Minas Gerais e São Paulo, buscando garantir a inclusão do maior número possível de municípios capixabas na Rede Legislativa de TV Digital.


A Câmara Municipal de Baixo Guandu foi representada pelo seu Presidente, Juscelino Henck, que destacou a importância da comunicação entre o Legislativo com a população: “Sempre buscamos diferentes meios de comunicação com a população, seja ela pela internet ou pelo nosso informativo impresso e acredito que, o projeto da Rede Legislativa da TV Digital vai trazer aos guanduenses, através de um canal aberto, todos os acontecimentos da Assembléia Legislativa da capital do Estado”.

Juscelino destacou tambem que, “Aderir à Rede Legislativa de TV Digital é a oportunidade que temos para atuarmos em canal aberto e digital, com até 24 horas de programação. Já Sinalizamos a intenção de obter a consignação (concessão) do canal, agora o Diretor Geral da Câmara Rodrigo Rodrigues irá participar de uma reunião onde será discutido os detalhes técnicos e os passos futuros para a adesão. Esperamos que até o final deste ano, tudo possa estar certo para abertura do canal”.

Fonte: http://www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=lernoticia¬icia=2481

Um importante passo na transparência da Câmara Municipal poderá ser dado ainda este ano, com o canal em sinal aberto de TV poderão ser transmitidas ao vivo as sessões legislativas de Baixo Guandu.

É importantíssimo a expansão do sinal de TV do canal da Assembléia Legislativa do Espírito Santo para o interior do Estado, pois sabemos que a maioria da população não participa das sessões legislativas das Câmaras Municipais, que são realizadas três vezes por mês, pelo menos com um canal aberto tem-se uma opção te ter informação da política estadual e municipal.

Postado por KÉSIA KARLA PAIVA SILVA

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Lei da cultura africana e afro-brasileira: combate à discriminação ou aumento da segregação?


Em 2003, foi lançada a Lei Federal nº 10.639, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de cultura africana e afro-brasileira nas escolas públicas e privadas de todos os estados brasileiros. Apesar de o fato ter sido considerado importante por movimentos de luta dos negros em todo o país, existe uma discussão em torno da validade dessa proposta: ela realmente ajudaria a diminuir o preconceito desde a sala de aula, ou sairia pela culatra e aumentaria ainda mais a segregação, ao destacar a história do povo negro de outros temas curriculares?

Renato Ferreira, advogado e coordenador do Programa de Políticas da Cor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), lista alguns dos seus possíveis efeitos positivos quanto à redução da discriminação. "A lei visa fazer um resgate histórico que é importante não só para o negro mas para a sociedade brasileira como um todo. Esse é o grande ponto. As pessoas pensam que a lei está retificando a história, e não é. A gente está querendo dar oportunidade para as pessoas negras conhecerem um pouco melhor o Brasil, conhecerem um pouco melhor a sua história, e as pessoas brancas sobretudo; porque você não vence o preconceito e a discriminação com um grupo só sabendo, você só vence quando todos os grupos ficarem sabendo".

Ao falar do ensino oferecido nas escolas brasileiras, Ferreira aponta uma falha que, segundo ele, poderia ser reduzida caso a lei fosse aplicada. "A nossa matriz de conhecimento, que é o que chega às escolas, é essencialmente eurocêntrica. A gente estuda História da Europa, História dos Estados Unidos, e é isso que a gente reproduz, é isso que a gente tende a achar importante. Os outros Estados e aquilo que eles produziram, os seus mitos, as suas crenças, para nós são descartáveis".

Ulisses Martins, que dá aulas de História em escolas particulares do Rio de Janeiro, acredita que a proposta da lei de ensino afro pode aumentar ainda mais a discriminação. "Por que o ensino da cultura afro-brasileira especificamente? E os outros povos que contribuíram para a formação da identidade nacional? Ou foram somente os negros os responsáveis por isso?", questiona. "É exatamente aí que mora o risco de aumento da segregação. Os outros grupos podem se sentir desprestigiados e exigirem o estudo de suas culturas também. E então o que faremos? Criaremos novas disciplinas? Parece que as decisões são tomadas sem que se pense nos alcances que elas podem ter".

Martins diz que lhe causa estranheza o fato de a lei não focar também os índios. "Por que deixar os índios de fora? Querem usar a exploração que o negro sofreu como justificativa para a criação dessa lei; o que faremos com os índios que foram dizimados e perderam suas terras, foram aculturados e, também obrigados a trabalharem como escravos?".

Ferreira concorda com Martins, e acredita que uma outra lei precisa ser criada para contemplar a questão indígena. "O grande problema não é incluir a história dos negros, é deixar de incluir a história dos indígenas", analisa, complementando que uma das razões para os indígenas terem ficado de fora da Lei Nº. 10.639 pode ter sido uma representação não tão grande, no Congresso, à época de sua aprovação.

Apesar de acreditar que outras culturas merecem igual destaque ao que seria dado à cultura negra com a aplicação da lei, Martins destaca que os riscos podem ser minimizados caso a história e cultura afro sejam inseridas dentro do currículo da disciplina de História. "A criação de mais uma disciplina não me parece o caminho ideal. Que essa valorização da cultura não seja apenas da afro-brasileira e seja de outro jeito, porque essa imposição não condiz com a realidade do ensino nacional. Os alunos são muito desinteressados e mais uma disciplina não ajuda".

Martins se opõe ainda ao sistema de cotas para estudantes originários de escolas públicas, especialmente negros e indígenas. "O certo a se fazer é melhorar o ensino público. Assim, as oportunidades e o preparo para o ingresso nas universidades públicas serão os mesmos, tanto para os alunos das escolas particulares quanto para os alunos de escolas públicas. A criação das cotas é uma ação assistencialista que não tem o alcance necessário para resolver o problema".

Renato Ferreira, lembrando que até hoje pouco se fez para combater as heranças negativas da escravidão, explica seu ponto de vista em relação a essas críticas. "O Brasil não adotou políticas públicas para promover a cidadania dos ex-escravos e seus descendentes. Obteve, com isso, uma discriminação estruturada". Uma solução para o já enraizado problema seriam as políticas afirmativas. "São medidas de inclusão que, promovendo direitos de grupos historicamente excluídos, podem reduzir a discriminação, promovendo a justiça social. Isso é importante para todos os brasileiros. A política de cotas, a Lei 10.639, entre outras medidas, são espécies de ação afirmativa, e encontram assento na Constituição da República".


A implementação da lei

Ferreira destaca que para que a lei de cultura africana e afro-brasileira seja aplicada são fundamentais recursos e políticas públicas. "E isso no nosso país é um pouco complicado", destaca, dando as diretrizes que em sua opinião devem ser tomadas. "A responsabilidade pela aplicação da lei, a meu juízo, deve ser do MEC e das secretarias estaduais e municipais de educação, que a elas cabe desenvolver e executar as políticas de educação no país, em primeiro plano".

Os professores, que em sua formação também não receberam aulas voltadas em especial para a cultura africana e suas reais influências no Brasil, vêm comentando que não sabem qual a melhor maneira de apresentar alguns tópicos relacionados a essa história e cultura em sala de aula. Esse pode ser mais um obstáculo à prática do que a lei estabelece.

"Já se percebe uma preocupação com a história africana nos cursos de graduação, e a procura por pós-graduação nessa área também aumentou, mas ainda é muito cedo para se dizer que os professores estão preparados para cumprir a lei", diz Martins, explicando como imagina que se dará a preparação dos professores. "Alguns irão procurar por conta própria, mas acho que as instituições podem oferecer o incentivo financeiro para que seus professores de História façam uma pós-graduação em História da África".

Ferreira afirma que a idéia de fazer cursos de capacitação é muito boa, garantindo que quem leciona tem interesse em se especializar. "Se lançam um edital dizendo que os professores do estado ou do município que queiram estudar sobre História da África têm que se inscrever, muita gente se inscreve, muita gente quer fazer. Mesmo sem nenhum tipo de abono por isso. As pessoas são simpáticas ao tema porque sabem que é necessário".

Segundo o advogado, alguns cursos já estão em andamento, ministrados por ONGs e pelo MEC. Ele acredita ser interessante que professores do Ensino Fundamental de todas as matérias se capacitem, e entre as disciplinas do Ensino Médio destaca Português, Literatura e História, mas acredita que quem dá aulas de outras disciplinas também pode ser instruído.

Na opinião de Martins, é preciso ir com calma e repensar ainda vários pontos referentes à lei. Ele levanta questionamentos. "Ainda acho muito importante que se discuta muito mais a validade dessa lei, seus prós e contras, e que se amplie bastante a discussão, para que ninguém seja pego de surpresa. Será que realmente é necessária? Não há outros meios de se divulgar a cultura e história afro-brasileiras? Pensemos pois para não precisarmos resolver problemas mais graves futuramente".

http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/lei-da-cultura-africana-e-afro-brasileira-combate-a-discriminacao-ou-aumento-da-segregacao/

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Escola, Saúde e Cidadania

A infância é uma época determinante na construção de hábitos e atitudes. Por isso, a escola assume um papel importante por seu potencial para o desenvolvimento de um trabalho sistematizado e contínuo.

Os valores que se expressam na escola em seus diferentes aspectos geralmente são apreendidos pelas crianças na sua vivência diária por meio de aspectos concretos, como a qualidade da merenda escolar, limpeza das dependências, as atividades propostas e a relação professor-aluno. Assim, nos espaços coletivos que se produz a condição de saúde para a comunidade e em grande parte para cada um de seus componentes. Deste modo é possível propiciar o desenvolvimento das atitudes de solidariedade e colaboração, incentivando para que estas se estendam no âmbito familiar e aos ambientes públicos, para que tal responsabilidade se transforme em prática de vida.

Em se tratando de educação e saúde, percebe-se que ambas estão intimamente relacionadas, em especial educação para saúde é resultante da confluência desses dois fenômenos.

Muitas iniciativas locais vêm sendo adotadas para implementar a educação para a saúde e o desafio, no momento, é construir referências que contemplem esse direito para todos os alunos.

Segundo Focesi, a maior responsabilidade do processo de educação em saúde é a do professor, cabendo a este colaborar para o desenvolvimento do pensamento crítico do escolar, além de contribuir para que as crianças adotem comportamentos favoráveis à saúde, desempenhando um importante papel nesse contexto, pois atuam diretamente com crianças em processo de formação intelectual e desenvolvimento de condutas.

Além disso, deve relacionar educação, cidadania e saúde infantil no seu trabalho pedagógico, estimulando a conscientização das crianças em relação aos cuidados com seu próprio corpo e vivenciando os aspectos relacionados à sociedade em que estão inseridos, motivar e introduzir os problemas presentes, buscar informações e materiais de apoio, problematizar e facilitar as discussões por meio da formulação de estratégias para o trabalho escolar.


Diante dessas perspectivas, o Ministério da Educação e do Desporto (1998), criou o Referencial Curricular Nacional para o Ensino Fundamental, no qual a saúde é tida como um tema transversal a ser trabalhado e assumido com responsabilidade no projeto de toda a escola; alunos, professores e o ambiente escolar tornam-se sistematicamente elementos chaves para essa realização.

Apesar das normas e orientações existentes, o professor em suas práticas diárias não vem cumprindo de maneira eficaz o que está proposto nos documentos oficiais, o que se pode atribuir ao processo de formação docente.

As escolas também não se sentem responsáveis pela prática da saúde em seus ambientes e geralmente reproduzem o paradigma de caráter assistencialista, priorizando o indivíduo e a doença, em detrimento da coletividade e da prevenção.

Conceição (1994), em seus estudos conclui que os professores não são adequadamente preparados para trabalhar com o ensino de saúde, idéia confirmada por Oliveira e Silva (1990), os quais caracterizam o processo de formação dos docentes como falho nessa área, geralmente centrado nas práticas pedagógicas transmissoras de informações desvinculadas da realidade. Por isso, torna-se necessário que a preparação docente seja adquirida no curso de formação de professores, pois atualmente na maioria dos cursos de licenciatura, é extremamente preocupante a ausência de disciplinas que abordem a dimensão saúde, ou ainda, a tentativa de algumas instituições de ensino superior de abordar toda a diversidade temática contida na área em algumas poucas disciplinas.

No âmbito de grande parte do material didático disponível (...) noções de higiene, sexualidade, corpo humano, primeiros socorros, preservação do ambiente, são tratados de modo fragmentado, descontextualizado e, não raramente, preconceituoso; isto é visto de modo acrítico e reproduzido indevidamente pelo professorado em geral (LOUREIRO, 1996).

Desenvolver o senso crítico, formar o cidadão de amanhã é tarefa da educação, sem dúvida (COLLARES E MOISÉS, 1989). A educação para a saúde é um instrumento viável que deve ser utilizado por educadores na promoção de qualidade de vida na sociedade brasileira (LOUREIRO, 1996). O autor destaca ainda que o profissional da área social possui maior domínio metodológico e compromisso ideológico na busca de articulação escola-comunidade-serviço da saúde, o que favorece a promoção da saúde no âmbito escolar.


Brito Bastos (1979), descreve como a integração dos conhecimentos pode ser feita: através da ação direta pelos os professores sobre os alunos, da ação direta sobre os pais e da ação indireta dos próprios alunos sobre os pais, o que propiciaria a difusão dos conhecimentos, beneficiando toda a comunidade. Desta forma, observa que a questão da saúde escolar precisa ser mais bem trabalhada com os professores – os quais ainda não concebem muito bem o real significado dessa prática – e com toda a escola.

É necessária a realização de capacitações e treinamentos para os profissionais do campo educacional, além de um maior envolvimento dos profissionais da área da saúde. Estes últimos devem dar uma maior contribuição para um bom desenvolvimento das ações de saúde no ambiente escolar, em especial fornecendo um maior suporte aos professores – elementos fundamentais no processo de construção e mudança de comportamento.

O processo de construção de vida saudável envolve as áreas de saúde e educação e fortalece o enfoque de saúde como qualidade de vida. Para que este processo tenha êxito, além da saúde e educação devem também ser envolvidos os demais setores sociais, buscando atender às necessidades das escolas e comunidades. Neste contexto, a educação para a saúde deverá ser aceita como parte integrante do processo educacional, devendo ter início praticamente na fase pré-escolar com um limitado número dos mais importantes assuntos e ser continuada através dos estágios da vida escolar reforçada na vida adulta de maneira acidental ou mesmo formal.

Portanto, educar para a cidadania envolve a formação de atitudes de solidariedade para com os outros, particularmente com aqueles em dificuldades de superação de atitutes egoístas, implica fazer gestos de cortesia, preservar o coletivo, responsabilizar-se pelas próprias ações e discutir aspectos éticos envolvidos em determinada situação, devendo ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.

Assim, entende-se como educação para a saúde, como fator de promoção e proteção à saúde e estratégia para conquista dos direitos de cidadania. Sua inclusão no currículo responde a uma forte demanda social, numa conjuntura em que a tradução da proposta constitucional em prática requer o desenvolvimento da consciência sanitária e dos governantes para que o direito a saúde seja prioridade.


REFERÊNCIAS

ANDRADE. Fábio Goulart de. Educação, Cidadania e Saúde Infantil. Pedagogia. Fábio Goulart de Andrade, Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais, vol. 8. Brasília, 1997.

BRITO BASTOS, N. C. Educação para a Saúde na Escola. Revista da FSESP, vol. XXIV, no 2, 1979.

COLLARES, C. A. L. & MOISÉS M. A. A Educação, Saúde e Formação da Cidadania, Educação e Sociedade, 10 (32), Abr. 1989.

LOUREIRO, C. F. B. A Educação em Saúde na Formação do Educador. Revista Brasileira de Saúde Escolar, vol. 4, no 3/4, 1996.

PERRENOUD. Philipe. Escola e Cidadania – O Papel da Escola na Formação da Democracia. São Paulo: Artmed, 2004. 184 p.

Por: Iara Maria Stein Benítez
Colaboradora do site Cola da Web

http://www.coladaweb.com/pedagogia/escola,-saude-e-cidadania

A Declaração do Homem e do Cidadão


1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz

http://www.coladaweb.com/direito/direitos-e-deveres-do-cidadao-brasileiro

CIDADÃO BRASILEIRO - Direitos e Deveres


Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e Deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.

Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua.


Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!


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1ª Conferencia Municipal sobre Transparência e Controle Social em Baixo Guandu/ES


A 1ª Conferencia Municipal sobre Transparência e Controle Social foi realizada no município de Baixo Guandu/ES no dia 01/02/2012, no horário de 8:30 às 17:00 h, no Centro Pastoral da Igreja Católica, contou com a participação de 63 pessoas através dos segmentos: Poder Público, Sociedade Civil e Conselhos de Políticas Públicas.

A 1ª Consocial é um marco importante no diálogo entre Estado e sociedade civil, que certamente contribuirá para o processo de aprofundamento da democracia brasileira. Assim, a população, as associações, o governo e os Conselhos de Controle Social (Saúde, Educação e Assistência Social) foram chamados a debater e a se fazer ouvir neste amplo debate sobre transparência, controle social dos gastos públicos, prevenção e combate à corrupção.



Foram definidas as seguintes Diretrizes encaminhadas na íntegra para a Etapa estadual da 1ª Consocial:

EIXO I - PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO E DADOS PÚBLICOS
1- Capacitação de lideranças (poder público e sociedade civil) para esclarecimento do acesso a informação de dados públicos.
2- Publicação das prestações de contas públicas da gestão em jornais de grande porte, mídias oficiais, internet e reuniões nos bairros com concentração de massa popular em praças públicas.
3- Inserir como componente curricular o tema “Transparência nas informações dos dados públicos”.
4- Dar ênfase na mudança de cultura dentro da sociedade no sentido de tornar os cidadãos críticos, fiscalizadores.
5- Maior envolvimento do poder legislativo no esclarecimento dos dados públicos.

EIXO II - MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL, ENGAJAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SOCIEDADE PARA O CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA
1. Fazer uma campanha porta a porta de esclarecimento e incentivo a participação da população nas ações do poder publico, sendo feita por um funcionário de cada secretaria usando a estrutura do poder publico;
2. Divulgação efetiva de sites, blogs, programas de radio, ouvidorias existentes no município, tais como: Igrejas, escolas, panfletagens...;
3. Realizar ouvidorias ou audiências publica nos bairros e distritos para atender um maior número de pessoas;
4. Incentivo a participação e o fortalecimento das associações de moradores e produtores rurais;
5. Curso de capacitação em transparência publica e controle social para a população (nos bairros e distritos), oferecido pelo município com fornecimento de certificado.

EIXO III – A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTÂNCIAS DE CONTROLE
1. Divulgação dos conselhos municipais existentes e sua atuação (objetivos, metas e resultados esperados/alcançados, eventos e ações), através dos meios de comunicação;
2. Trabalho de base com a população, através de encontros e reuniões com informações sobre os direitos e deveres do cidadão, a gestão participativa e os conselhos municipais;
3. Criação de um Fórum de Debates de todos os Conselhos Municipais;
4. Criação de Conselhos Distritais (Sub - conselhos);
5. Capacitação permanente para os conselheiros municipais;
6. Fortalecimento dos conselhos municipais com infra-estrutura adequada de funcionamento;
7. Criação de um espaço/local que abranja todos os conselhos municipais com infra-estrutura de funcionamento.

EIXO IV: DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
1. Criar penalidades mais severas para o infrator da Lei da Ficha Limpa. No caso do infrator não obter bens para devolução do mesmo, ou à cassação dos direitos políticos.
2. Criação de ONG’S para fiscalização que promova o acompanhamento e fiscalizar a clareza na aplicação dos recursos públicos.
3. Criar dispositivos de esclarecimentos de aplicações de recursos públicos além do Portal de Transparência e ouvidoria para acesso do público em geral.
4. Exigência de um nível maior de escolaridade para os candidatos políticos.

Os delegados eleitos representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Conselhos de Políticas Públicas na 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social foram representar o município na Conferência Estadual.