quarta-feira, 28 de março de 2012

Dossiê: A Mulher Brasileira (A Conquista De Ser Mulher)

Oi pessoal, apesar de bem extenso achamos interessante a leitura do trabalho abaixo, sobre desisgualdade de gênero:
Dossiê: A Mulher Brasileira (A Conquista De Ser Mulher)
Este trabalho tem como objetivo proposta fazer um dossiê sobre a mulher brasileira. Contudo para se discorrer sobre um tema tão abrangente é necessário pegar alguns pontos principais. Estes pontos que serão discutidos e desenvolvidos terão como forma introdutória matérias de discussões atuais de temas relevantes as questões que certam e atingem as mulheres brasileiras, não deixando de ressaltar que estes temas, para não dizer problemas, são mundiais. Para se enteder de que forma chegamos a situação atual (que será abordada)é necessário fazer um um breve retrospectiva da história da mulher brasileira e o contexto histórico ao qual ela estava sujeita.
Mulheres no Brasil

Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000, do total de 169,7 milhões de brasileiros, 86,2 milhões são mulheres e têm a idade média de 25 anos. Assim, as mulheres que correspondem a pouco mais da meta de da população brasileira, constituem cerca de 42% do mercado de trabalho e são responsáveis pelo sustento de aproximadamente 1/3 das famílias no Brasil.Os dados do IBGE revelam ainda que o rendimento médio dos homens é de 3,2 salários mínimos enquanto o das mulheres fica em 1,4 salários mínimos.
Agora dados mais atuais para se comparar a grande modificação com a inclusão da mulher na sociedade, isso falando de um modo geral, lembrando que a diferença é apenas de 7 anos:

“Síntese de Indicadores Sociais 2007 divulgada, em 28 de setembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o número de mulheres chefes de família cresceu 79% entre 1996 e 2006, passando de 10,3 milhões para 18,5 milhões nesse período. As famílias chefiadas por mulheres apresentavam diferenças em relação àquelas comandadas por homens. Segundo a pesquisa, em 37,5% dos lares chefiados por homens os dois cônjuges trabalhavam. Nesses casos, em apenas 27,4% as mulheres ganhavam igual ou mais que o marido. Em 96, esse percentual era menor: 25,7%. No Distrito Federal, as mulheres ganham igual ou mais que os homens em 34,1% dos lares.”
(Fonte: Boletim Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres)
Trajetórias Históricas

A análise das trajetórias das mulheres revela que ser mulher no princípio do século XXI, a partir de todas as transformações que forjaram e vivenciaram deixou de implicar necessariamente gravidez e parto, o que traduz numa enorme ruptura com a ideologia da domesticidade.
As gerações atuais imprimem grande importância à inserção no mercado de trabalho, o que já repercute nas gerações futuras. Mulheres se inseriram no mundo da cultura, dos negócios e da política e continuamente, feminilizam as relações sociais a partir de suas práticas e de seus posicionamentos, permitindo perspectivas promissoras na construção e novas relações e novos espaços de participação.
Trabalho e Participação Política
A experiência do trabalho mudou a vida das mulheres e as relações familiares, permitindo-lhes mais autonomia, liberdade e independência.
Sobre a questão do trabalho, ainda há muito o que ser conquistado para homens e mulheres. A discriminação das mulheres é verificada no mercada de trabalho ainda hoje. A dupla jornada continua se constituindo em peso para as mulheres, elas querem menos discriminação e mais divisão das tarefas domésticas e da criação de filhos. Mesmo que estes desejos sejam acompanhados de ambigüidades por parte de homens e mulheres.
Mulheres com escolaridade menor não acreditam no potencial das mulheres para governar. Tal fato retrata grande parte da sociedade que ainda acredita que a direção política é tarefa dos homens.
Mesmo assim, nas últimas décadas verifica-se que as mulheres criaram um novo discurso sobre a participação política, elaboraram novas demandas, deslocaram os limites do que se considera privado e público, mostraram que questões de gênero são de ordem política. No entanto, o Estado brasileiro ainda tem que incorporar a perspectiva de gênero em suas ações.
Desigualdade de Gênero
Diversos outros exemplos poderiam ser citados, mas o que interessa aqui é destacar que é preciso “um novo olhar” para se poder perceber se os diferentes – homens e mulheres – estão sendo “atendidos”, se estão tendo oportunidades e espaços iguais, inclusive para se manifestar.
É preciso um novo olhar para se poder perceber que a “desigualdade” entre homens e mulheres em nossa sociedade se reflete em pequenas (e grandes) discriminações, em pequenas (e grandes) dificuldades enfrentadas pelas mulheres em seu cotidiano, em dificuldades de inserção no mercado de trabalho, em dificuldades de acesso a serviços, em um cotidiano penoso na esfera doméstica.
As ações governamentais, as políticas públicas e os programas desenvolvidos por governos podem exercer um papel importante diante deste quadro de desigualdades:
Podem reforçar as desigualdades, o que ocorre, em geral, pelo fato de os governos e as agências estatais não estarem “atentos” às desigualdades de gênero. E, mais que isto, em decorrência também de a própria sociedade não estar atenta a estas desigualdades.
Mas as ações governamentais, as políticas públicas, podem também contribuir para a redução da desigualdade de gênero.
Em primeiro lugar, reconhecendo que esta desigualdade existe e que ela deve e pode ser reduzida.
Em segundo lugar, integrando o combate à desigualdade de gênero à agenda de governo, junto com o combate a “outras desigualdades”.
Em terceiro lugar, identificando como e onde estas desigualdades se manifestam e quais seus impactos – para se poder planejar estratégias de ação. Tal identificação pode contar:
a) Com o conhecimento acumulado por todos e todas envolvidos nesta luta em todo o país;
b.) Com a participação da sociedade civil local, sobretudo com a participaçãodas mulheres;
c) Com as equipes envolvidas diretamente com a implementação daspolíticas – desde que sensibilizadas para a problemática de gênero.
Em quarto lugar, a identificação concreta das formas como se manifestam as desigualdades de gênero permite identificar prioridades de ação, como as apontadas pela agenda de gênero:
a) combate à violência contra a mulher;
b) políticas de atenção integral à saúde da mulher;
c) programas de geração de emprego e renda e de capacitação;
d) acesso a crédito;
e) acesso à propriedade;
f) combate à discriminação no trabalho, dentre outras.
Mas, é muito importante, para além destas ações dirigidas, incorporar um olhar de gênero a todas as políticas públicas.
Gênero, agenda pública e políticas públicas
A inclusão da questão da mulher na agenda governamental ocorreu como parte do processo de democratização, o qual significou a inclusão de novos atores no cenário político e, ao mesmo tempo, a incorporação de novos temas pela agenda pública.
Os movimentos sociais que participaram da luta pela redemocratização do regime tinham as mulheres como um de seus integrantes fundamentais. A história destes movimentos é também a da constituição das mulheres como sujeito coletivo, em que estas deixam a esfera privada e passam a atuar no espaço público, tornando públicos temas até então confinados à esfera privada.
A constituição das mulheres como sujeito político se deu inicialmente por meio de sua mobilização em torno da luta pela redemocratização e de questões ligadas à esfera da reprodução, que atingem os trabalhadores urbanos pobres em seu conjunto (moradia, saneamento básico, transporte, custo de vida).
Mas, em sua mobilização em torno destes temas, as mulheres passaram também a levantar questões específicas ligadas à condição da mulher: desigualdade salarial, direito a creches, saúde da mulher, sexualidade e contracepção e violência contra a mulher.
Nesta discriminação de temas ligados a gênero, houve uma convergência com o movimento feminista, que tinha como objetivo central a transformação da situação da mulher na sociedade, de forma a superar a desigualdade entre homens e mulheres.
O movimento feminista e os movimentos sociais, ao discriminarem temas
específicos à vivência das mulheres, contribuíram para a inclusão da questão de gênero na agenda política, como uma das desigualdades a serem superadas por um regime democrático.
Esta discriminação de questões diretamente ligadas a gênero foi acompanhada, inicialmente, por uma crítica à ação do Estado (ou à sua omissão). Neste primeiro momento, desconfiava-se da proximidade com o Estado, havendo uma ênfase na preservação da autonomia dos movimentos.
Mas já nos anos 80, alguns grupos passaram a defender a tese de que espaços governamentais deveriam ser ocupados, num cenário de redefinição das políticas públicas no país, sob o signo da democratização. Assim, à medida que a democratização avançava, passou-se a formular propostas de políticas públicas que contemplassem a questão de gênero.
Com o fortalecimento do espaço de ação dos governos subnacionais, especialmente dos governos locais, fortaleceu-se ainda mais a tendência de formulação de propostas de políticas, passando este a se constituir em espaço privilegiado na luta pela superação da desigualdade entre mulheres e homens na sociedade brasileira.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Uma em cada 5 mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência sendo 16% violência física, 2% violência psíquica e 1% assédio sexual.
Espancamento com cortes, marcas e fraturas já ocorreram a 11% das mulheres, mesma taxa de ocorrência de relações sexuais forçadas (o estupro conjugal não é previsto na legislação penal brasileira). 66% das vítimas de agressões na família são mulheres e quase sempre o homem é o agressor, muito freqüentemente o marido.
Algumas iniciativas como as delegacias de mulheres têm contribuído para de nunciar esta situação, mas não há estatísticas com pletas da violência contra a mulher no Brasil que não denunciam por medo.
Vários orgãos de defesa e de luta em pról das mulheres foram criados e se mantem em constante processo de madurecimento e legitimação de aplicabilidade, como:
Centros de Referência à Mulher;
Delegacias e Postos de Atendimento Especializados da Mulher;
Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;
Casas Abrigo;
Serviços de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual;
Serviços de Atendimento às Vítimas de Tráfico de Pessoas;
Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher;
Delegacias Regionais do Trabalho / Núcleos de Combate à Discriminação no Trabalho;
Organismos e Serviços Não Governamentais de Mulheres;
Pastorais da Mulher Marginalizada – PMM;
Juizados e Varas Especializados em Violência Doméstica e contra a Mulher.
Percepção e Reações da Sociedade Sobre a Violência Contra a Mulher
Uma Pesquisa nacional realizada no primeiro semestre de 2006,antes, portanto, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/06). Com apoio da Fundação Ford e UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e feita pelo Ibope/Instituto Patrícia Galvão 2006 apontaram o seguinte:
PRINCIPAIS RESULTADOS:
Cresce preocupação com a violência contra a mulher
• De 2004 a 2006 aumentou o nível de preocupação com a violência doméstica em todas as regiões do país, menos no Norte / Centro-Oeste, que já tem o patamar mais alto (62%). Nas regiões Sudeste e Sul o nível de preocupação cresceu, respectivamente, 7 e 6 pontos percentuais. Na periferia das grandes cidades esta preocupação passou de 43%, em 2004, para 56%, em 2006.
• 33% apontam a violência contra as mulheres dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade.
• 51% dos entrevistados declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro.
• Em cada quatro entrevistados, três consideram que as penas aplicadas nos casos de violência contra a mulher são irrelevantes e que a justiça trata este drama vivido pelas mulheres como um assunto pouco importante.
• 54% dos entrevistados acham que os serviços de atendimento a casos de violência contra as mulheres não funcionam.
• 65% dos entrevistados acreditam que atualmente as mulheres denunciam mais quando são agredidas. Destes, 46% atribuem o maior número de denúncias ao fato de que as mulheres estão mais informadas e 35% acham que é porque hoje elas são mais independentes.
• 64% acham que o homem que agride a mulher deve ser preso (na opinião tanto de homens como mulheres); prestar trabalho comunitário (21%); e doar cesta básica (12%). Um segmento menor prefere que o agressor seja encaminhado para: grupo de apoio (29%); ou terapia de casal (13%).
• Perguntados sobre o que acham que acontece quando a mulher denuncia, 33% dos entrevistados afirmaram que
“Quando o marido fica sabendo, ele reage e ela apanha mais”; 27% responderam que não acontece nada com o agressor; 21% crêem que o agressor vai preso; enquanto 12% supõem que o agressor recebe uma multa ou é obrigado a doar uma cesta básica.
Para contratar com essa pesquisa vejamos essa reportagem de Yanna Guimarães publicada no site do Planalto Federal:
Número de denúncias aumenta 43% após Lei Maria da Penha1
Um ano atrás era criada a lei federal 11.340/06, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mais conhecida como Lei Maria da Penha
Há 20 anos, Rosana (nome fictício), 43, iniciou um relacionamento com um homem ciumento e agressivo. Ela já tinha uma filha e ele tinha seis. Três anos depois do início do casamento, Rosana ficou grávida e, por achar que o menino poderia não ser seu, o marido ameaçou fazer, ele mesmo, uma “cesárea” na mulher com uma faca de cozinha. “Ele veio pra cima de mim com a faca e queria cortar minha barriga para ver a criança”. Esse foi só o primeiro relato de violência. Rosana foi esmurrada, insultada e ameaçada várias vezes. “Mas eu não podia me separar dele. Tinha medo e não podia sustentar meus filhos sozinha”.
No fim do ano passado, Rosana viu sua filha de 21 anos, que passava pela mesma situação, denunciar o marido, seu genro, que batia nela constantemente e acabou sendo preso. Criou coragem e fez o mesmo por acreditar que ficaria livre de tudo que seu marido a fazia passar, depois da criação da lei federal 11.340/06, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mais conhecida como Lei Maria da Penha. “Não só eu, mas todo mundo no bairro comenta. Os homens ficaram com medo e as mulheres começaram a denunciar”. Hoje a lei completa um ano de criação e, na comparação entre os sete primeiros meses de 2006 com os de 2007, houve um aumento de 43% na quantidade de denúncias na Delegacia da Mulher. Foram 4.711 ocorrências denunciadas no ano passado contra 6.765, neste ano.
De acordo com a delegada Rena Gomes Moura, titular da Delegacia das Mulheres, o crescimento das ocorrências registradas não significa que a violência aumentou. “Isso mostra que as mulheres estão dando credibilidade à lei, pois os agressores estão sendo realmente presos”. Desde que a lei entrou em vigor, em 22 de setembro de 2006, foram presos 399 homens. O tempo de prisão dura de três meses a três anos, conforme o nível de agressão. “Outro ponto que assegura as mulheres é que os agressores não estão sendo liberados logo. Além disso, somos extremamente criteriosos com a questão da fiança”, acrescenta a delegada. É analisado o grau de agressão, se ele já recebeu outra denúncia e se tem antecedentes criminais.
Reincidência
Outra boa notícia é que diminuiu em cerca de 80% a reincidência das agressões. “A prisão tá surtindo efeito. Hoje temos muito mais ferramentas para punir o agressor, que pára a violência quando percebe que vai ser punido”. Para Maria da Penha Maia Fernandes, inspiradora da lei, a principal mudança foi o aumento na procura das mulheres por justiça. “Pelo conhecimento da lei, muitas passaram a denunciar. E alguns agressores que viram seu vizinho preso, deixaram de agredir”. No entanto, ela acredita que ainda há muito o que avançar. “É preciso fortalecer a rede. Criar mais locais de atendimento e de abrigo para essas mulheres. Também divulgar e incentivar a denúncia, pois muitas mulheres ainda ficam caladas”.
Na delegacia da Mulher, Luciana (nome fictício), 31, mostra os hematomas pelo corpo e um braço quebrado, tudo que restou do relacionamento de três anos, que acabou há um mês. Os objetos pessoais ainda estavam na casa dele e Luciana preferia que sua irmã fosse buscá-los, mas o ex-namorado não permitiu. Ela, então, decidiu ir. Era um domingo e ele reunia alguns amigos em sua casa.
Luciana queria apenas suas coisas, mas os dois acabaram discutindo e ele lhe deu um soco. Ela revidou com um tapa. Daí surgiram mais dois homens e uma mulher que amarraram Luciana com fios e começaram a chutá-la e a bater sua cabeça contra o chão até que ela desmaiasse. “Ele queria me fazer passar por louca, mas não vai conseguir. Quero justiça e que ele pague por tudo que me fez. E acredito nisso”.
Serviço: Disque-Denúncia para casos de violência contra a mulher é o 180
O QUE DIZ A LEI
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do º 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade a pena é de detenção de três meses a três anos.
Conclusão
Mesmo com todas as melhorias legais que existem hoje tanto para proteger quanto para incluir muitas vezes uma ação isolada perde parte de sua eficácia se não contar com apoio de outro setor. Assim, por exemplo, no combate à violência contra a mulher, o atendimento “completo” às vítimas da violência doméstica, capaz de garantir sua reinserção social, não se esgota no atendimento emergencial que lhe garanta cuidados de saúde, atendimento psicológico e jurídico e mesmo a casa abrigo. É fundamental o apoio para que a mulher vítima de violência doméstica tenha garantida a sua inserção (ou reinserção) no mercado de trabalho, o que lhe permitirá obter autonomia.
Ainda nesta área, não basta tampouco atuar “protegendo” e acolhendo as mulheres vitimizadas. É preciso evitar a violência. E uma das formas importantes de atuar neste sentido consiste na penalização da violência doméstica. Neste caso, é fundamental uma articulação que transcende o próprio executivo e o próprio nível local, envolvendo legislativo e judiciário.
Seria importante, assim, construir uma rede que articule profissionais e servidores de diferentes órgãos públicos, evitando que a questão de gênero seja vista como algo circunscrito a um único órgão.
Embora seja um passo fundamental a abertura de diálogo com a sociedade civil, Ong’s e movimentos organizados na etapa inicial de definição da agenda, de prioridades, e de formulação de políticas, é importante que os canais de “diálogo” permaneçam abertos, para que seja possível uma “correção de rumos”, pois não é possível prever tudo de antemão, ate mesmo porque a realidade sofre alterações constantes, redefinindo as próprias demandas da realidade das mulheres. É importante que, uma vez iniciado um programa ou política, os responsáveis por sua implementação e execução sejam sensíveis às demandas que recebem, nem sempre previstas originalmente, permitindo redefinições do rumo deste mesmo programa.
Bibliografia
Associão Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, ABEPSS: http://www.abepss.ufsc.br
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos da Pessoa.10ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio básico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988
FUJIWARA, Luis. Governo: substantivo feminino? Gênero e políticas públicas em governos subnacionais. São Paulo, FGV-EAESP, 2002 (Dissertação de mestrado em Administração Pública e Governo).
Site:http://pt.wikipedia.org/wiki/Feminismo_no_Brasil
Site:http:www.planalto.go.gov.br
NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. Exclusão social no Brasil: algumas hipóteses de trabalho e quatro sugestões práticas. In: Cadernos do CEAS n.152, jul/ago.1994.
Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Movimentos Sociais. Movimentos sociais na contemporaneidade. São Paulo, PUCSP, 1997, n.2.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Violência de gênero no Brasil contemporâneo. In: SAFFIOTTI, Heleieth I.
B. e MUÑOZ-VARGAS, Monica (org.). Mulher brasileira é assim. Rio de Janeiro/Brasília, Rosa dos Tempos- NIPAS, UNICEF, 1994. p. 151-187.
SINGER, Paulo I. Um mapa da exclusão social no Brasil. In: Globalização e exclusão. São Paulo: Imaginário, 199?, p.75-113.
Fonte: http://nusocial.wordpress.com/tag/desigualdade-de-genero/

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