Somos Pós-Graduandas em Especialização de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Aqui você encontrará informações, conhecimentos e troca de experiências no que diz respeito ao combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher, com ênfase na promoção de segurança e combate à violência racial.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE BAIXO GUANDU/ ESPÍRITO SANTO – CMDDM/BG
O CMDDM/BG tem o objetivo a eliminação da discriminação da mulher em todos os aspectos da vida social e a busca da realização de suas aspirações políticas, econômicas, sociais e culturais.
Ao CMDDM/BG, respeitadas as competências de iniciativa privativa e outras iniciativas legais, além de outras atribuições, compete:
I – propor medidas e atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que atingem e a sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
II – desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da mulher;
III – desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os setores das atividades sociais;
IV – incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
V – formular e promover políticas públicas, bem como incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da Administração, visando à garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na sociedade;
VI – incentivar, participar e apoiar realizações que promovem a mulher,estabelecendo intercâmbio com organizações afins, nacional e internacionalmente;
VII – opinar sobre recursos financeiros destinados pelo Município para implementação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica;
VIII – assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento à mulher;
IX – emitir pareceres juntos a Câmara Municipal, quando solicitado, sobre as questões relativas à mulher;
X – elaborar seu regimento interno;
XI – homenagear oficialmente as mulheres que se destacaram no Município, preferencialmente no dia 08 de março de cada ano.
Vale a pena lutar!
É longo o caminho das mulheres em busca de respeito à sua dignidade pessoal, social e profissional.
Mulher! Temos um conselho pra você!
Késia Karla Paiva Slva
Presidenta do CMDDM/BG
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário